Empresarial 16/09/2026 · 4 min

Seguro de vida resgatável pode ser penhorado?

O STJ analisou a possibilidade de penhora de valores provenientes de seguro de vida resgatável. Entenda como a Corte diferenciou a proteção do seguro tradicional dos valores resgatados pelo próprio segurado.

Matheus Bonaccorsi Matheus Bonaccorsi LinkedIn WhatsApp Copiar link

Você sabia que um seguro de vida pode, em determinadas situações, ser penhorado para pagar uma dívida do devedor? Mas será que todo seguro de vida pode ser penhorado? Ou isso poderá acontecer quando o próprio segurado resgata o dinheiro ainda em vida?

Essa questão foi analisada recentemente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e permitiu que o dinheiro proveniente de um seguro de vida fosse penhorado para pagar as dívidas executadas dentro de um processo judicial.

O caso foi analisado pelo STJ no Recurso Especial nº 2.176.434/DF, julgado pela Terceira Turma, sob a relatoria do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

O que decidiu o STJ sobre a penhora do seguro de vida resgatável?

A discussão surgiu em um cumprimento de sentença, no qual foram penhorados valores depositados na conta bancária do executado.

Ele alegava que aquele dinheiro era proveniente de um seguro de vida e, portanto, estaria protegido pela regra de impenhorabilidade prevista no Código de Processo Civil.

O Tribunal de origem havia reconhecido essa proteção, mas o STJ reformou a decisão e restabeleceu a penhora.

Para compreender a decisão, precisamos começar pelo art. 833, inciso VI, do Código de Processo Civil, que estabelece a impenhorabilidade do seguro de vida.

Por que o seguro de vida é impenhorável?

Essa proteção existe porque o seguro de vida tradicional possui uma finalidade essencialmente securitária que é garantir uma indenização ao beneficiário quando ocorre o evento previsto no contrato.

Essa impenhorabilidade busca proteger o beneficiário do seguro em razão da natureza alimentar da indenização.

Por isso, o art. 794 do Código Civil estabelece que, no seguro de vida, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado e não se considera herança para todos os efeitos de direito.

Ocorre que, no caso julgado pelo STJ, o seguro feito envolvia a modalidade de seguro de vida resgatável.

Como funciona o seguro de vida resgatável?

Nesse tipo de contrato, uma parte dos valores pagos pelo segurado é destinada à cobertura securitária, enquanto outra parcela é investida e forma uma reserva que pode ser resgatada pelo próprio segurado, total ou parcialmente, depois de determinado período de carência.

Por isso, essa modalidade apresenta características que se aproximam de um investimento financeiro.

E foi exatamente essa característica que levou o STJ a diferenciar o seguro resgatável do seguro de vida tradicional.

O que aconteceu no caso analisado pelo STJ?

No caso concreto, o próprio segurado havia solicitado o resgate do valor acumulado.

Segundo consta do processo, ele informou que utilizaria os recursos para pagar salários, décimo terceiro e FGTS atrasados de funcionários de sua empresa.

Depois do resgate, o dinheiro foi depositado em sua conta bancária e acabou sendo objeto de penhora.

O STJ entendeu que, uma vez realizado pelo próprio segurado o resgate do capital investido, não é mais possível invocar a impenhorabilidade legal.

Isso porque, após o resgate, o valor deixa de representar simplesmente uma proteção securitária e passa a assumir características de patrimônio financeiro disponível ao próprio segurado.

Todo seguro de vida resgatável pode ser penhorado?

Portanto, é importante compreender que a decisão não significa que todo seguro de vida resgatável seja automaticamente penhorável.

O ponto mais específico é o seguinte: quando o próprio segurado realiza o resgate do capital investido, não se poderá mais utilizar a proteção legal sob a alegação de que a origem daquele dinheiro é proveniente do seguro de vida.

Nesses casos, a única possibilidade de proteção será a do art. 833, inciso X, do Código de Processo Civil, que estabelece a impenhorabilidade da quantia depositada em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos.

Essa proteção poderá, em determinadas circunstâncias, alcançar dinheiro mantido em conta corrente ou outras aplicações financeiras, desde que o devedor venha a demonstrar que o valor constitui uma reserva patrimonial destinada à preservação do mínimo existencial.

O que essa decisão significa para o planejamento patrimonial?

Essa decisão do STJ reforça uma regra importante do planejamento patrimonial: não basta escolher um instrumento financeiro.

É preciso compreender os efeitos jurídicos que surgem quando o patrimônio é resgatado, transferido ou passa a integrar efetivamente a disponibilidade do seu titular.

No caso do seguro de vida resgatável, a análise deve considerar não apenas a origem dos recursos, mas também a natureza que esses valores passam a assumir depois do resgate e sua efetiva disponibilidade pelo segurado.

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