Você sabia que uma cisão empresarial pode gerar Imposto de Renda para o sócio, mesmo que ele não receba nenhum valor em dinheiro? E que a simples troca de uma participação societária por outra pode resultar em um passivo tributário para a pessoa física?
Essa questão foi analisada pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), que manteve a cobrança de Imposto de Renda sobre o ganho de capital de um sócio que teve suas ações substituídas por ações de uma nova empresa após uma reorganização societária.
O caso foi julgado no Acórdão nº 2401-012.649 e traz um alerta importante para empresários e sócios que pretendem reestruturar suas empresas.
O que aconteceu no caso analisado pelo CARF?
O contribuinte possuía ações de uma empresa avaliadas em aproximadamente R$ 30 milhões.
Dentro de uma reorganização societária, a empresa passou por uma cisão parcial desproporcional, e as ações do contribuinte foram canceladas. Em substituição, ele recebeu ações da nova empresa, avaliadas em aproximadamente R$ 60 milhões.
A Receita Federal entendeu que essa diferença representava ganho de capital sujeito ao Imposto de Renda.
Qual foi a defesa do contribuinte?
A defesa sustentou que não havia ocorrido uma venda, mas apenas a troca de uma participação societária por outra. Por esse motivo, não existiria ganho de capital naquele momento.
Segundo esse argumento, a eventual tributação somente poderia ocorrer quando as novas ações fossem vendidas no futuro.
O CARF, no entanto, não acolheu essa tese e reconheceu que houve acréscimo patrimonial tributável decorrente da própria operação societária.
Por que o CARF entendeu que houve ganho de capital?
O ponto de partida da análise foi o art. 43 do Código Tributário Nacional (CTN), que considera fato gerador do Imposto de Renda a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou de proventos de qualquer natureza.
Para o CARF, a diferença de aproximadamente R$ 29 milhões não correspondia à valorização de um patrimônio que já pertencia ao contribuinte. Esse acréscimo foi produzido pela própria cisão desproporcional.
A desproporcionalidade fez com que determinados acionistas recebessem, com as ações da nova empresa, um valor superior à participação que lhes caberia no patrimônio cindido. Ao mesmo tempo, outros acionistas suportaram a perda correspondente.
Assim, o enriquecimento do contribuinte teve como contrapartida uma redução patrimonial suportada pelos demais acionistas.
Qual a diferença entre a valorização das ações e o acréscimo patrimonial?
Para compreender a decisão, é importante diferenciar duas situações.
A primeira ocorre quando o contribuinte possui uma ação que se valoriza ao longo do tempo. Nesse caso, existe uma valorização potencial, sujeita às oscilações do mercado, que somente será realizada quando o ativo for vendido.
A segunda ocorre quando a própria operação societária provoca uma transferência de riqueza de terceiros para o patrimônio do contribuinte.
No caso julgado, o CARF entendeu que o aumento patrimonial resultou da transferência de riqueza pertencente a outros acionistas, e por isso ingressou de forma definitiva, certa e mensurável no patrimônio do sócio.
A falta de pagamento em dinheiro afasta a tributação?
No entendimento do CARF, a ausência de recebimento em dinheiro não impediu a cobrança do imposto.
O art. 3º, § 3º, da Lei nº 7.713/1988 estabelece que, na apuração do ganho de capital, devem ser consideradas as operações que importem alienação de bens ou direitos a qualquer título, inclusive aquelas em que a transferência ocorre sem pagamento em dinheiro, como na permuta.
Dessa forma, a substituição das ações dentro da cisão desproporcional foi enquadrada como uma operação capaz de gerar ganho de capital tributável.
O que essa decisão significa para a reorganização societária?
A decisão do CARF reforça que uma reorganização societária deve ser analisada além da perspectiva empresarial.
É fundamental avaliar também as consequências tributárias para cada participante da operação, especialmente quando houver distribuição ou transferência desproporcional de patrimônio entre os sócios.
Um planejamento bem estruturado permite identificar esses reflexos antes da conclusão da operação e escolher o formato mais adequado para a reorganização da empresa.
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