Empresarial 26/08/2026 · 4 min

Justiça gratuita para empresas: STJ define novos critérios para concessão

O STJ definiu novos critérios para a concessão da justiça gratuita às empresas, exigindo comprovação ampla da sua situação financeira e patrimonial.

Matheus Bonaccorsi Matheus Bonaccorsi LinkedIn WhatsApp Copiar link
Duas pessoas apertando as mãos.

Hoje vamos tratar sobre a justiça gratuita de empresas.

Imagine que a sua empresa esteja enfrentando dificuldades financeiras. O faturamento caiu drasticamente, praticamente não existem novas vendas e, ao precisar ajuizar uma ação ou recorrer de uma decisão judicial, você pede a concessão da justiça gratuita. Para comprovar essa situação, apresenta um relatório elaborado pelo contador demonstrando a queda das receitas.

A pergunta é: isso basta para que a empresa obtenha a gratuidade da justiça?

Em decisão recente proferida no mês de junho de 2026, o Superior Tribunal de Justiça – STJ respondeu essa questão em julgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos, no Tema 1.424, fixando uma tese que deverá ser observada por todos os juízes e tribunais do país.

Quem pode obter a gratuidade da justiça?

O ponto de partida da decisão está no artigo 98 do Código de Processo Civil, que assegura a gratuidade da justiça tanto às pessoas físicas quanto às pessoas jurídicas que demonstrem insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios.

Entretanto, existe uma diferença muito importante entre essas duas situações.

Para a pessoa física, o artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil estabelece uma presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência. Mas para a pessoa jurídica essa presunção não existe porque o STJ consolidou, há vários anos, o entendimento por meio da Súmula 481, segundo a qual a empresa somente faz jus ao benefício se demonstrar efetivamente sua “incapacidade financeira”.

O que o STJ decidiu sobre a justiça gratuita para empresas?

Nessa perspectiva, o STJ fixou agora a seguinte tese jurídica: para obter a gratuidade da justiça, a pessoa jurídica deve demonstrar sua situação financeira e patrimonial de forma ampla, indicando seu ativo, passivo, patrimônio líquido, resultado do exercício, fluxo de caixa, participações societárias, saldos bancários e aplicações financeiras.

A queda de faturamento não se confunde com incapacidade patrimonial.

Uma empresa pode faturar pouco durante determinado período e, ainda assim, possuir imóveis, aplicações financeiras, participações societárias, créditos a receber ou outros ativos suficientes para suportar as despesas do processo. Da mesma forma, uma empresa pode estar temporariamente inativa e continuar dispondo de patrimônio significativo.

Portanto, a mera prova de inatividade ou de queda de faturamento não é suficiente para a concessão da justiça gratuita.

Quais documentos a empresa deve apresentar?

A partir de agora, pedidos de justiça gratuita formulados por empresas na Justiça deverão ser instruídos com documentação contábil e financeira muito mais completa.

O requerente deve apresentar, por exemplo, o balanço patrimonial, a demonstração de resultados, a declaração de imposto de renda da pessoa jurídica, a DEFIS das empresas optantes pelo Simples Nacional, extratos bancários e outros documentos capazes de revelar a real situação patrimonial da empresa.

Empresas em recuperação judicial ou falência têm direito automático?

Inclusive, nem mesmo empresas em recuperação judicial, liquidação extrajudicial ou falência possuem presunção automática de hipossuficiência.

Também nesses casos será necessária a comprovação efetiva da incapacidade financeira da pessoa jurídica.

A única exceção destacada pelo STJ permanece sendo a prevista no artigo 51 do Estatuto da Pessoa Idosa, que assegura assistência judiciária gratuita às entidades filantrópicas ou sem fins lucrativos que prestem serviços à população idosa, independentemente da demonstração de insuficiência financeira.

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